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Termos de Uso

Contrato de Licença de Uso de Software (SaaS)

Versão 2026-10-v1 · vigente desde outubro de 2026 · cópia permanente: /contrato/2026-10-v1/

PARTES

CONTRATADA: PEDRO HENRIQUE DA SILVA PORTELA, pessoa física, CPF nº 025.XXX.XXX-50, com domicílio em Porto Velho/RO, que atua sob o nome comercial Portela Systems. Contato: contato@portelasystems.com · (69) 99922-3333.

CONTRATANTE: a empresa (ou o profissional autônomo) identificada no cadastro feito no sistema, com razão social/nome, CNPJ/CPF e nome do responsável. Esses dados ficam gravados junto com o registro do aceite deste contrato.

Quando a Contratada abrir pessoa jurídica, o contrato continua valendo nos mesmos termos (cláusula 14).


1. O QUE ESTE CONTRATO ENTREGA

1.1 A Contratada concede ao Contratante uma licença de uso, não exclusiva e intransferível, do software de cada produto contratado (descrito no Anexo A), acessado pela internet, enquanto o contrato estiver vigente.

1.2 Isto não é venda de software. O código, o banco de dados, o design, a marca e as melhorias continuam sendo da Contratada. O Contratante compra o direito de usar, não de possuir (Lei nº 9.609/1998).

1.3 Se houver conflito: o Anexo A vale sobre preço, limites e escopo do produto; o Anexo B vale sobre dados pessoais; no resto, vale este contrato.

2. ACEITE E VIGÊNCIA

2.1 O contrato começa quando o Contratante marca "li e aceito" no cadastro. Esse aceite eletrônico vale como assinatura. As partes reconhecem a validade dessa forma de contratar (Código Civil, art. 107; MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º).

2.2 A Contratada guarda, como prova do aceite: data e hora, endereço IP, e-mail, dados da empresa, nome do responsável e a versão exata deste texto.

2.3 Quem aceita declara ter poderes para contratar em nome da empresa e ser maior de 18 anos.

2.4 O contrato vale por prazo indeterminado, mês a mês, renovando-se sozinho a cada ciclo de cobrança. Não há fidelidade nem multa.

3. TESTE GRÁTIS, PREÇO E PAGAMENTO

3.1 Se o Anexo A previr teste grátis, o acesso é livre durante o prazo indicado. Terminado o teste, o acesso depende de assinatura ativa.

3.2 O preço, os limites e o que está incluído constam no Anexo A.

3.3 A cobrança é recorrente e mensal, pela Stripe (cartão) ou por outro meio informado pela Contratada (como Pix ou boleto). Quando a cobrança é pela Stripe, a Contratada não vê nem guarda o número do cartão.

3.4 Se o pagamento não for feito no vencimento (no cartão, a Stripe tenta de novo automaticamente), com 7 dias de atraso, a Contratada avisa por e-mail e pode suspender o acesso. Os dados ficam guardados e o acesso volta quando o pagamento for regularizado. Com 60 dias de suspensão, a Contratada pode encerrar o contrato (cláusula 8 vale para os dados).

3.5 Garantia de 7 dias: na primeira mensalidade, se o Contratante não gostar do sistema, pede em até 7 dias corridos e recebe a mensalidade de volta. A implantação assistida (quando contratada) não é devolvida depois de iniciada.

3.6 Fora da garantia, não há devolução proporcional de mensalidade já paga. O Contratante que cancelar continua usando até o fim do período pago.

3.7 Cada parte paga os tributos de sua responsabilidade. A Contratada emite o documento fiscal que a lei exigir para a situação cadastral dela na época.

4. REAJUSTE E MUDANÇA DE PREÇO

4.1 Reajuste anual: a cada aniversário do aceite, o preço é corrigido pelo IPCA (IBGE) acumulado nos 12 meses anteriores. Se o índice for negativo, o preço se mantém. Se o IPCA deixar de existir, vale o índice oficial que o substitua.

4.2 Mudança do preço de tabela (além do reajuste do 4.1): a Contratada avisa por e-mail com 60 dias de antecedência. A mudança só vale para cobranças depois do aviso, e o Contratante pode cancelar sem multa antes dela começar.

4.3 Preço de fundador (quando houver, no Anexo A): fica protegido das mudanças de tabela da cláusula 4.2, e só recebe o reajuste da cláusula 4.1. Perde-se se o Contratante cancelar, ou ficar com o acesso suspenso por mais de 30 dias.

5. CANCELAMENTO E ENCERRAMENTO

5.1 O Contratante cancela quando quiser, pelo próprio sistema (quando o produto tiver essa opção), por e-mail ou por WhatsApp. O cancelamento vale ao fim do período já pago, sem multa.

5.2 A Contratada pode encerrar o contrato sem motivo, com 30 dias de aviso, devolvendo o valor proporcional do período pago e não usado.

5.3 A Contratada pode encerrar na hora se houver violação grave (cláusulas 6.2 ou 7), fraude, ou uso ilegal.

5.4 Se a Contratada descontinuar um produto, avisa com 90 dias de antecedência e garante a exportação dos dados (cláusula 8.3).

6. PROPRIEDADE INTELECTUAL

6.1 São da Contratada: o software, o código-fonte, a estrutura do banco, o design, os textos, as marcas "Portela Systems" e os nomes dos produtos, e qualquer melhoria feita neles.

6.2 O Contratante não pode: copiar ou revender o sistema; fazer engenharia reversa; usá-lo para criar produto concorrente; dar acesso a quem não é usuário dele; automatizar acessos em massa; tentar acessar dados de outro cliente; ou burlar limites e travas de segurança.

6.3 Sugestões e pedidos de melhoria que o Contratante fizer podem ser usados pela Contratada livremente, sem pagamento.

6.4 Customização: funcionalidade nova que a Contratada decidir incluir passa a fazer parte do produto para todos os clientes, sem exclusividade. Desenvolvimento exclusivo só existe mediante orçamento escrito e aceito.

7. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

7.1 Manter a senha em segredo e responder por tudo que acontecer na conta e pelos usuários que cadastrar.

7.2 Informar dados verdadeiros e manter o e-mail de contato atualizado.

7.3 Usar o sistema só para atividade lícita e cadastrar apenas dados que tenha direito de cadastrar (veja o Anexo B).

7.4 O sistema organiza e calcula com base no que o Contratante cadastra. Ele não é sistema contábil nem emissor de nota fiscal e não substitui contador ou advogado. Conferir os resultados é responsabilidade do Contratante.

8. DADOS DO CONTRATANTE

8.1 Os dados cadastrados são do Contratante.

8.2 A Contratada usa esses dados somente para prestar o serviço. Não os vende, não os usa para publicidade e só os acessa para suporte pedido pelo Contratante, segurança do sistema ou ordem legal.

8.3 Exportação: o Contratante pode baixar seus dados (CSV ou JSON) a qualquer momento enquanto o contrato estiver ativo, e por 30 dias depois do encerramento.

8.4 Exclusão: passados esses 30 dias, os dados são apagados em até mais 30 dias. O Contratante também pode apagar a conta e os dados a qualquer momento, pela opção de excluir a conta dentro do sistema. Dado que a lei obrigue a manter (por exemplo, registro de pagamento) fica pelo prazo legal. O registro do aceite deste contrato (cláusula 2.2) é guardado por 5 anos depois do fim do contrato, só como prova para defesa de direitos.

8.5 Backup: a Contratada mantém cópias diárias do banco de dados, conforme o plano do provedor, retidas por 7 dias. Recomenda-se ao Contratante baixar seus dados periodicamente. Em qualquer caso, não há garantia de recuperação em toda circunstância.

9. SEGURANÇA

9.1 Medidas adotadas: dados de cada cliente separados pelo próprio banco (regra do banco, não só da tela); conexão criptografada; senha guardada de forma cifrada, que a Contratada nunca vê; chaves de acesso a serviços ficam no servidor.

9.2 Nenhum sistema é 100% seguro. A Contratada não promete ausência absoluta de falha ou ataque. Em caso de incidente que ofereça risco, avisa o Contratante (e a ANPD, quando a lei exigir) sem demora injustificada, conforme o Anexo B.

9.3 Quem achar falha de segurança deve avisar contato@portelasystems.com sem explorá-la. Aviso de boa-fé não gera retaliação.

10. DISPONIBILIDADE E SUPORTE

10.1 A Contratada faz o possível para manter o sistema no ar, mas ele é fornecido "como está", sem garantia de funcionamento ininterrupto. Manutenção programada é avisada com antecedência sempre que possível. Falhas de provedores externos (hospedagem, banco, pagamento) podem afetar o serviço.

10.2 Se o sistema ficar fora do ar por mais de 48 horas seguidas por culpa da Contratada, o Contratante recebe crédito proporcional aos dias sem acesso, na próxima cobrança.

10.3 Suporte: de segunda a sexta, das 9h às 18h (horário de Brasília), exceto feriados nacionais, por e-mail ou telefone/WhatsApp. Resposta em até 1 dia útil; se o sistema estiver fora do ar para o Contratante, em até 4 horas úteis.

10.4 O suporte cobre dúvidas de uso e correção de defeitos. Treinamento extra, consultoria e desenvolvimento sob medida são serviços à parte, só com orçamento aceito.

10.5 A Contratada pode alterar o horário de suporte com 30 dias de aviso, sem aumentar o prazo de resposta. O suporte pode ser feito por colaboradores ou terceiros, todos obrigados a manter confidencialidade.

11. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

11.1 A responsabilidade total da Contratada, em qualquer situação, fica limitada ao valor que o Contratante pagou nos 12 meses anteriores ao fato.

11.2 A Contratada não responde por lucros cessantes, perda de oportunidade de negócio ou danos indiretos.

11.3 Os limites acima não valem para dolo, culpa grave ou qualquer caso em que a lei não permita limitar a responsabilidade.

11.4 A Contratada também não responde por dados cadastrados errados pelo Contratante, uso indevido do sistema, falha de terceiros fora do seu controle ou caso de força maior.

11.5 O Contratante responde por reclamações de terceiros decorrentes de dados que cadastrou sem ter o direito de fazê-lo.

12. CONFIDENCIALIDADE

12.1 Cada parte guarda segredo sobre as informações não públicas da outra a que tiver acesso por causa deste contrato, durante o contrato e por 3 anos depois dele. Dados pessoais seguem protegidos sem prazo.

12.2 Não é violação revelar informação por ordem de autoridade (avisando a outra parte, quando permitido).

13. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

13.1 Os papéis de cada parte e as regras de tratamento de dados pessoais estão no Anexo B, que faz parte deste contrato.

13.2 Encarregado de dados (contato LGPD): Pedro Henrique da Silva Portela — contato@portelasystems.com.

14. CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO

14.1 A Contratada pode transferir este contrato para pessoa jurídica da qual seja titular ou sócia (por exemplo, quando abrir CNPJ) ou em reorganização societária, avisando o Contratante por e-mail. As condições, o preço e os direitos do Contratante não mudam.

14.2 O Contratante não pode transferir este contrato sem consentimento escrito da Contratada.

14.3 A Contratada pode usar provedores e colaboradores (infraestrutura, pagamento, suporte) e continua responsável perante o Contratante.

15. MUDANÇAS NESTE CONTRATO

15.1 Mudanças neste contrato ou nos anexos são avisadas por e-mail e no sistema com 30 dias de antecedência. Quem discordar cancela sem multa antes da mudança entrar em vigor; continuar usando depois significa aceitar.

15.2 Mudanças exigidas por lei valem imediatamente. A Contratada pode pedir novo aceite no próximo acesso ao sistema.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 As comunicações vão por e-mail: o do cadastro do Contratante e contato@portelasystems.com.

16.2 Este contrato, os Anexos A e B e a Política de Privacidade formam o acordo completo. Se uma cláusula for considerada inválida, as demais continuam valendo.

16.3 Demorar para exigir um direito não significa abrir mão dele.

16.4 Este contrato não cria vínculo de emprego, sociedade ou representação entre as partes.

16.5 Vale a lei brasileira. Fica eleito o foro da comarca de Porto Velho/RO, renunciando a qualquer outro.


Registro do aceite (preenchido pelo sistema): aceito eletronicamente em [data/hora] por [nome do responsável] ([e-mail]), em nome de [razão social] (CNPJ/CPF [número]), IP [ip], contrato versão 2026-10-v1, produto [produto].

Dúvidas, cobrança ou pedido de reembolso: contato@portelasystems.com · WhatsApp (69) 99922-3333